Atenção, Empresário: O que muda na NR-01 a partir de 26 de maio e como preparar sua empresa

 

O relógio está correndo para as empresas de todo o Brasil. A partir do dia 26 de maio de 2026, entram em vigor as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), trazendo mudanças significativas na forma como as empresas devem cuidar de seus colaboradores.

Se a sua empresa possui funcionários registrados, essa mudança impacta diretamente a sua rotina e o seu setor de Recursos Humanos. Entenda abaixo do que se trata e o que você precisa fazer para evitar multas.

O que é a NR-01?

A NR-01 é a norma base de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. É ela que estabelece as diretrizes gerais e as obrigações fundamentais para empresas e empregados.

Seu principal pilar é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Basicamente, é o documento e a prática que comprovam que a sua empresa mapeia e previne acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

A Grande Mudança: Saúde Mental em Foco

Até então, o PGR focava majoritariamente em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos (como maquinário perigoso, ruídos ou postura inadequada).

No entanto, a Portaria nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-01 para incluir uma exigência fundamental: os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).

Isso significa que, a partir do final de maio, a saúde mental não é mais apenas uma pauta de bem-estar, mas uma obrigação legal. As empresas passam a ser obrigadas a:

  • Identificar e mapear situações que possam causar estresse excessivo, burnout, assédio, sobrecarga de tarefas ou esgotamento mental na equipe.
  • Incluir esses riscos no levantamento preliminar do PGR.
  • Criar um plano de ação preventivo para mitigar esses problemas, garantindo um ambiente psicologicamente seguro.
  • Garantir a participação dos trabalhadores na identificação desses riscos.

O que acontece se a empresa não se adequar?

A fiscalização do Ministério do Trabalho passará a cobrar o PGR atualizado com o mapeamento de riscos psicossociais. A ausência dessas informações ou a falta de um plano de ação deixa a empresa vulnerável a:

  • Multas pesadas por descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho.
  • Passivos trabalhistas em casos de processos por danos morais, assédio ou adoecimento mental comprovado (como o burnout).
  • Afastamentos frequentes, que diminuem a produtividade e geram custos extras.

Como a ACITRE pode ajudar o seu negócio?

Adequar-se a essa nova realidade exige atenção, mas você não precisa enfrentar isso sozinho. A ACITRE está sempre buscando soluções para proteger o comércio e a indústria de Tremembé.

Para ajudar nossos associados a cumprirem as exigências da NR-01 de forma acessível e eficiente, contamos com a parceria da BeOne Saúde, que oferece soluções completas em saúde — incluindo acesso facilitado a consultas médicas e acompanhamento psicológico para a sua equipe, ajudando na prevenção e no plano de ação exigido pela lei.

Não deixe para a última hora! Revise seu Programa de Gerenciamento de Riscos junto à sua contabilidade ou empresa de medicina do trabalho e conte com a ACITRE para fortalecer a saúde da sua equipe e do seu negócio.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *